Empresa pequena costuma achar que SIPAT é coisa de empresa grande, com palco, coffee break e palestrante contratado. A exigência é mais simples: a SIPAT é obrigatória em toda instituição onde há CIPA. E mesmo empresas dispensadas de ter CIPA própria, por estarem abaixo do número mínimo de empregados da NR-5, costumam manter a prática de promover ações de prevenção com as equipes.

O que a norma pede, na essência, é que a semana cumpra seu papel: reforçar a prevenção de acidentes e abordar também temas como combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho, hoje parte do escopo da própria NR-5.

Para empresa pequena em Sorriso-MT, isso pode ser uma SIPAT enxuta: uma roda de conversa sobre os riscos reais da atividade, uma revisão prática de EPI, um espaço para os trabalhadores apontarem situações de risco que veem no dia a dia. O que conta é a participação de verdade, não o tamanho do evento.

O erro mais comum não é fazer uma SIPAT simples. É não fazer nenhuma, achando que a obrigação não se aplica à empresa. Confira o enquadramento antes de descartar.

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Fontes consultadas: Ministério do Trabalho e Emprego, NR-5 (atualizada).