Sol forte por horas seguidas na colheita, na aplicação de defensivos ou no manejo do gado costuma ser tratado como parte normal do dia. Mas a exposição ao calor no trabalho tem critério técnico: o Anexo 3 da NR-15 e a metodologia da Fundacentro (NHO 06) medem essa sobrecarga de forma objetiva, não por sensação térmica.

A avaliação usa o IBUTG, Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo, para checar se a exposição passa do limite de tolerância. O cálculo considera o tipo de atividade (leve, moderada, pesada) e o regime de trabalho e descanso.

Quando esse limite é ultrapassado, entram medidas simples: água fresca disponível o tempo todo, hidratação incentivada, atividades pesadas remanejadas para horários mais amenos e um período de aclimatização para quem está começando a trabalhar sob calor.

Nada disso é burocracia. É o que evita mal-estar, queda de rendimento e, em casos mais sérios, insolação no meio da safra.

Quem gerencia mão de obra rural em Sorriso-MT, sobretudo em colheita e plantio, ganha medindo a exposição ao calor das equipes antes que vire caso de saúde.

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Fontes consultadas: NR-15, Anexo 3 (Ministério do Trabalho e Emprego); Fundacentro, NHO 06, avaliação da exposição ocupacional ao calor.